"S¡J - ia ALTERA€ÇO ESTA""fUTO SOCIAL DA ASSOCIA€ÇO COMU" "DIGITALIU\00 N"" 1 5 6 5 1 6" "! CULTllRALÿMARIAÿSANTANAÿA.C.C.M.S.A (‚ - &-O: )lúj" "! f§ - .. t.... . :- 1,,1 \ " "ARTIGO 1ø - A ASSOCIA€ÇO COMUNITARIA E CULTURAL MARIA SANTANA A.C.C.M.S./? com sede provis¢ria na Rua Cida n§ 04 PQ Santos Dumont Guarulhos - . SP, CEP 07152-510 ‚ uma associa‡Æo de direito privado, constituida por?.tempo indeterminado, sem fins econ“micos, de car ter organizacional, filantr¢pico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho p01itico ou partid rio, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe sc cial, nacionalidade, sexo, ra‡a, cor ou cren‡a religiosa.. Par grafo énico: AS-:30CIA€ÇO COMUNITARIA E CULTURAL MARIA 1 SANTANA A.C.C.M.S.,..;\, poder  ainda criar, instalar e suprimir filiais, representa‡äes e escrit0rios em qualquer parte do territ¢rio nacional ou no exterior, observada a legisla‡Æo aplic vel. ARTIGO 2ø - A t\SSOCIA€ÇO COMUNITARIA E CULTURAL MARIA SANTANA A.C.C.M.S.A tem por finalidade: 1 - difundir atividades recreativas esportivas e culturais. 11 -Dentro de suas possi!.>ilidades manter uma Sede Social procurando oferecer 111- m ximo conforto aosúAssociados. IV- incorporar-se sempre. que se fizer necess rio em campeonatos, Torneios etc. V -filiar-se quando do in,eresse a Federa‡äes ou Ligas VI- Manter intercambio-ocial e Cultural com Agremia‡äes congˆneres. VII atuar na  rea de Ens no Especial, Mova, Educa‡Æo infantil e Creche ARTIGO 3ø - DOS -COMPROMISSOS DA ASSOCIA€ÇO A Associa‡Æo se ‡iedicara …s suas atividades atrav‚s de seus administradores e associados, e adotar . pr ticas de gestÆo administrativa, suficientes a coibir a obten‡Æo, de forma individ11al ou coletiva, de benef¡cios ou vantagens, l¡citas ou il¡citas, de qualquer forma, em d .porrˆncia da participa‡Æo nos processos. decis¢rios, e suas rendas s.erÆo integralme!)(e aplicadas em---territ¢rio nacional. na consecu‡Æo e no ÿÿÿÿ(\ desenvolvimento de seus :ibjetivos sociais. T' ' ARTIGO 4ø - DA ASSEMBLIA GERAL A Assembl‚ia Geral Deliberativa ‚ o ¢rgÆo m ximo e soberano da Associa‡Æo, e ser  constitu¡da pelos s.1..i s associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-  na segunqa quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das a‡äes da Diretoria \J" Executivaú e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituir  em primeira convoca‡Æo co.n a maioria absoluta? dos associados e, em segunda , .. ",. f r'. 1 1" "convoca‡Æo, meia hora ap£s a primeira, com qualquer n£meru, deliberando pela maioria simples dos votos dos prusentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas. ?.. , 1. Fiscalizar os mt;1nbros da Associa‡Æo, na consecu‡Æo de seus objetivos; li. Eleger e destitL - SerÆo tomadas por escrut¡nio secreto as delibera‡äes que envolvam elei‡äes da dirEttoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto … aplica‡Æo de per alidades. ARTIGO 5ø - DOS.ASSOCIADOS Os associados ser.Æo divididos nas seguintes categorias: 1. Associados Fu'ndadores: os que ajudaram na funda‡Æo da Associa‡Æo li. Associados B?nem‚ritos: os que contribuem com donativos e doa‡äes; Ili. Associados C ntribuintes: as pessoas f¡sicas ou jur¡dicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembl‚ia Geral; IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benef¡cios alcan‡ados pela entidad , junto aos associados contribuintes, ¢rgÆos p£blicos e privados; ú,. ARTIGO 6ø - DA . MISSÇO DO ASSOCIADO PoderÆo filiar-se s,,mente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menore$ de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, ra‡a, cor ou cren‡a religiosa e, para seu ingresso, o interessado dever  pr ncher ficha de inscri‡Æo na secretaria da entidade, que a submeter  … Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, ter  seu nome, imediatamente, lan‡ado no livro de associc.'idos, com indica‡Æo de seu n£mero de matricula e categoria … qual pertence, devendo o interessado:" "1. Apresentar a c‚dula de identidade e, no caso de menor de dez.oito anos, autoriza‡Æo dos pais ou d(: seu respons vel le,gal; ? li. Concordar con:iúo presente estatuto e os principios nele definidos; Ili. Ter idoneidad imoral e reputa‡Æo ilibada: IV Caso seja ""associado contribuinte"", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as con ribui‡äes associativas." "ARTIGO 7ø - SÇO,_OEVERES DOS ASSOCIADOS 1. Cumprir eúfazer cumprir o presente estatuto; li. Respeitar e cur,1prir as decisäes da Assembl‚ia Geral; Ili. Zelar pelo bonr nome da Associa‡Æo; IV. Defender o patrim“nio e os,interesses da Associa‡Æo; V. Cumprir e faze. cumprir o regimento interno; VI. Comparecer ppr ocasiÆo das elei‡äes; VII. Votar por oca:;iÆo das elei‡äes;" "156516 VIII. Denunciar q1.a;ilquer irregularidade verificada dentro da Asso 1 o, par que a Assembl‚ia.Geral torne providˆncias. Par grafo énico:  dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribui‡äes associafr.,:as. ARTIGO 8ø úSÇO;DIREITOS DOS ASSOCIADOS SÆo direitos dos associados quites com suas obriga‡äes sociais: 1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria.Executiva ou do Conselho Fiscal, na fonna prevista neste estatuto; li. Usufruir os benef¡cios oferecidos pela Associa‡Æo, na fonna prevista neste estatuto.; .i Ili. Recorrer … A sembl‚ia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal; ARTIGO go - DA i>EMISSÇO DO ASSOCIADO  d.ireito do assoc-:ado demitir-se do quadro social, quando julgar necess rio, protocolando seu pedido i£nto … Secretaria da Associa‡Æo, desde que nÆo esteja em d‚bito com suas obriga‡äes associativas." "!'ú. ' "" .- . L,_:." "ARTIGO 10 - DA EXCLUSÇO DO ASSOCIADO A perda da qualidade de associado ser  determinada pela Diretoria Executiva, sendo admiss¡vel soment , havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fiqu‚ assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrˆncia i e: 1. Viola‡Æo do estˆ/.tuto saciai; li. Difama‡Æo da Associa‡Æo, de seus membros ou de seus associados; Ili. Atividades contr rias …s decisäes das assembl‚ias gerais; IV'. Desvio dos bens costumes; V'. Conduta duvidc""'lsa, mediante a pr tica de atos il¡citos ou imorais; VI. Falta de paga:nento, por parte dos uassociados contribuintes"", de trˆs parcelas consecutivas da :icontribui‡äes associativas. Par grafo Prim.eiro - Definida a justa causa, o associado ser  devidamente . notificado dos fatos a el( . imputados, atrav‚s de notifica o extrajudicial, para que apresente sua defesa pr‚via no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunica‡Æo; - Par grafo Segum,,o - Ap¢s o decurso do prazo descrito no par grafo anterior, independentemente da apresenta‡Æo de defesa, a representa‡Æo ser  decidida em reuniÆo extraordin ria da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; ,I Par grafo Tercei:-_o -Aplicada a pena.'de exclusÆo, caber  recurso, por parte do associado exclu¡do, … ,. .ssembl‚ia Geral, o qual dever , no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisÆo de-:\icadas pela Diretoria Ex.ecutiva úe poderÆo constituir-se em: 1. Advertˆncia por'escrito; li. SuspensÆo de :10 (trinta) dias at‚ 01 (um) ano; Ili. Elimina‡Æo do quadro social." ".$_f!5 &f_ i 'l /\ n'.1'-1' úl?J.i_ú,,,l /""" 1 5 “ 1 "ARTIGO 12 ? DOS.ORGÇOS ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIA€ÇO. i¡..=,..&L¢o ,, SÆo ¢rgÆos da Associa‡Æo: ? 1. Diretoria Executiva; J li. Conselho Fisc‚i.l. t) ARTIGO 13 - DA QIRETORIA EXECUTIVA A Diretoria Execub.va da Associa‡Æo ser  constitu¡da por 04 (quatro) membros, os quais ocuparÆo os cargos de: Presidente, Vice Presidente, Secret rio, Tesoureiro. A Direto.ria reunir-se-a, ordinariamente, uma vez por mˆs e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros. 1' ARTIGO 14 - CO PETE · DIRETORIA EXECUTIVÇ 1. Dirigir a Associi,‡Æo, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrim“nio social. ?1? li. Cumprir e fazet cumprir o presente estatuto e as decisäes da Assembl‚ia" "Geral; Ili. Promover e incentivar a cria‡Æo de comissäes, com a fun‡Æo de desenvolver" ",._-ð.... .t . .t. J..., , .i..." "cursos profissionalizantes.:13atividades culturais; IV. Representar e.pefender os interesses de seus asso_ciados; V. Elaborar o or '!lento anual; VI. Apresentar a A.ssembl‚ia Geral, na reuniÆo anual, o relat¢rio de sua gestÆo e prestar contas referentes.ao exerc¡cio anterior; VII. Admitir pedid,1 inscri‡Æo de associados; VIII. Acatar pedidc de demissÆo volunt ria de associados. Par grafo £nico - s decisäes da diretoria deverÆo ser tomadas por maioria de votos, devendo estar preiientes, na reuniÆo, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, ern caso de empate, o voto de qualidade. ARTIGO 15 - COM'PETE AO PRESIDENTE 1. Representar a Associa‡Æo ativa e passivamente, perante os ¢rgÆos p£blicos, judiciais e extrajudiciais, iéclusive em ju¡zo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e ‚l. 1vogados para o fim que julgar necess rio; li. Convocar e presidir as reuniäes da Diretúoria:Executiva; Ili. Convocar e pr ¡dir as Assembl‚ias Ordin rias e Extraordin rias; IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas banc rias, assinar cheques e documentos ba'.lc rios e cont beis; ú, V. Organizar relat rio contendo o balan‡o do eX,erc¡cio financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o … Assembl‚ia Geral Ordin ria; VI. Contratar fu11'cion rios ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenci -los, suspendˆ-los ou demiti-los; VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de sa£de e outros que julgar necess rios ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos respons veis.1 r;{\ Par grafo énico-;,-Compete ao Vice - Presidente, substituir legalmente o ? Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacƒncia. ARTIGO 16-COI\IPETE AO SECRETµRIO 1. Redigir e mante\ em dia, transcri‡Æo das atas das Assembl‚ias Gerais e das !\') reuniäes da Diretoria Exet:utiva; ./ li. Redigir a correspondˆncia da Associa‡Æo; Ili. Manter e ter s 'b sua guarda o arquivo da Associa‡Æo; IV. Dirigir e supert?ionar todo o trabalho da Secretaria." "ARTIGO 17 - COllPETE AO TESOUREIRO 1. Manter, em estqiibelecimentos banc rios, juntamente com o presidente, os valores da Associa‡Æo, podendo aplic -los, ouvida a Diretoria Executiva; li. Assinar, em co junto com o Presidente, os cheques e demais documentos ; banc rios e cont beis; , . 'b Ili. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos … Associa‡Æo; IV. Supervisionar 6 trabalho da tesouraria e da conta.bitidade; V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balan‡o anual; VI. Elaborar, anua)mente, a rela‡Æo dos bens da Associa‡Æo, apresentando-a, quando solicitado, … Assembl‚ia Geral. I ARTIGO 18-D.O CONSELHO FISCAL . O Conselho Fisc-qi, que ser  composto por 02 (dois) membros, e tem por objetivo, indelegƒvel, fisca1lzar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associa‡Æo, com as se::1uintes atribui‡äes; l. Examinar os livros de escritura‡Æo da Associa‡Æo; li. Opinar e dar pareceres sobre balan‡os e relatqrios financeiro e cont bil, submetendo-os a Assemb1,eia Geral Ordin ria ou Extraordin ria; UI. Requisitar aoúi:úesoureiro, a qualquer tempo, a documenta‡Æo comprobat¢ria das opera‡äes econ“micqffinanceiras realizadas pela Associa‡Æo; IV. Acompanhar o:útrabalho de eventuais auditores externos independentes; V. Convocar Extra.ordinariamente a Assembl‚ia Geral. Par grafo £nico ._'.O Conselho Fiscal reunir-se-  ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado .;.,elo Presidente da Associa‡Æo, ou por qualquer um dos membros. ARTIGO 19- DO lflANDA.TO As elei‡äes paraú a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-Æo, conjuntamente, de 04 {qua.tro) em 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada … Assembl‚iE{Geral, podendo seus membros ser reeleitos. ARTIGO 20 - DA F?ERDA DO MANDATO A perda da qualida'Je de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, ser  determinada pela As.sembl‚ia Geral, sendo admissivet somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: 1. Malversa‡Æo ou,dilapida‡Æo do patrim“nio social; li. Grave viola‡Æo _deste estatuto; Ili. Abandono doú.:.:argo, assim considerada a ausˆncia nÆo justificada em 03 (trˆs) reuniäes ordin rias- consecutivas, sem expressa comunica‡Æo dos motivos da ausˆncia, … secretaria da Associa‡Æo; . IV. Aceita‡Æo de cargo ou fun‡Æo incompat¡vel com o exerc¡cio do cargo que exerce na Associa‡Æo;" "0s b1(?,-Lú1ú:r1.l1ff?'? . ,\ / . ,..l< l ; ,/ ""'!'V. 7,,_J/" "( V. Conduta duvid sa. . Ih , . _ ""f\ Par grafo Primei(O - Definida a justa causa, o diretor ou conse . etro sera J't.' ' comunicado, atrav‚s de notifica‡Æo extrajudicial, dos fatos a ele imputados,ú para que apresente sua defesa a … Diretoria. Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento Ela comunica‡Æo; Par grafo SegumJo - Ap¢s o decurso do prazo descrito no par grafo anterior, , ; independentemente da a .iresenta‡Æo de defesa, a representa‡Æo ser  submetida … Assembl‚ia Geral Extraor,\Jin ria, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes.em dia com suas obriga‡äes saciai$, nÆo podendo ela deliberar sem voto concctde de 2/3 (dois ter‡os) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria :.;!bsoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora" "'\ (." ":1:ú-=.:..,.os sociais, ou des irtuamento de suas finalidades estatu nas ou, am a, por ::zÆ --a de recursos finan iros e humanos, mediante del¡bera‡Æo de Assembl‚ia eral Extraordin ria, especialmente convocada para este fim, composta de associados ,. rontlibuintesúem dia com tiuas obriga‡äes sociais, nÆo podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois te\:.‡os) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a t idade dos associados e em segunda chamada, meia hora ap¢s a primeira, com qualquer numero de ass?5ciados. Paragrafo £nico -: Em caso de dissolu‡Æo social da Associa‡Æo, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serÆo destinados para outra entidade assistencial congˆnere, com rsonalidade jurldica comprovada, sedeúe atividade preponderante nesta capital e devidamen-e registrada nos ¢rgÆos p£blicos competentes." "., '-t: ! .," "ARTIGO 28 - DOú XERCÖCtO SOCIAL O exerc¡cio social:\erminar  em 31 de dezembro de cada ano, quando serÆo ? eJ-bor,adas as demonstn1‡äes financeiras da entidade, de conformidade com as disposi‡äes legais. ARTIGO 29 - DASr DISPOSI€O- ES GERAIS A Associa‡Æo nÆo .distribui lucros, bonifica‡äes ou vantagens a qualquer t¡tulo, para dirigentes, associaoos ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser plicadas, exclusivamente, no territ¢rio nacional ARTIGO 30 - DAS,..OMISSåES Os casos omissos no presente Estatuto serÆo resolvidos pela Diretoria Executiva, ""ad referendum"" da Assembl‚ia Geral. PRESIDENTE DA MESA PRESIDENTE ELEITO r. ' ADvoGADo:0AsN§_1_1""1_s._2_úcÿúÿ" - ",. ... _.loi ?? ';...l..'..,.?, Emol. Eslado IPESP Re-e, Civil T.Jusli‡a 155" - "Rua Gabrlal Machado, n? 65 Centro? Guan.olhoa I SP Cl!P 07.011..CT0 gru.com.b.!.,ÿÿÿÿÿÿÿ tttln""t" "IDO stmm: C/ \ . - - . 1" E /IOTAS DA COklARCA DE GUARULH,OSSP ?Mauro Alaxandro Barbosa Bordinl ? Tabsl - "_:. . 6-3,,71 - /1!:C ú CE?ú(57ˆ;iJl ,O? i. ......,.- -..," 1 \ "tt firMält ..gf.: uli:.'0.w,r,.llt,,;,úfl,:Zui.'("";jx,,,; H,i C!.f.CCI ... .,_. ''""""" "Reconh co Per S?aþlh?nc? 1 Flr ?